Compete a Presidência:
I – Exercer a administração dos serviços e a prática dos atos de gestão necessários ao pleno funcionamento do PROCON Trindade, representando-o, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele.
II – Fixar as diretrizes de atuação do PROCON Trindade,compatibilizando-as com a Política Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.
III – Deliberar sobre questões de ordem administrativa interna,atendendo-se aos padrões de qualificação e triagem, sempre zelando pelo bom funcionamento da Autarquia