Compete a Coordenadoria de Fiscalização:
I – Planejar, programar, coordenar e executar ações de fiscalização relativas à proteção das relações de consumo, nos termos da Lei nº8.078/90, Decreto nº 2.181/97 e demais normas.
II – Lavrar peças fiscais, auto de infração, termo de constatação,termo de notificação, termo de depósito, termo de apreensão e demais expedientes pertinentes, contra pessoa física ou jurídica, ou entidades que infrinjam os dispositivos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, Decreto nº 2.181/97, legislação complementar e atos da autoridade competente que visem proteger às relações de consumo.