Compete ao Departamento Jurídico:
I – Atuar, no processo administrativo decorrente da ação fiscalizadora, bem como de reclamação formalizada pelo consumidor,como instância inicial de instrução e julgamento, proferindo decisões e aplicando sanções administrativas aos infratores das normas de defesa do consumidor, dentro das regras fixadas na legislação e normas aplicáveis.