Cadastro de reclamações fundamentadas do ano de 2022

O Procon Trindade divulga o Cadastro de Reclamações Fundamentadas do Ano de 2022. Este Cadastro é formado pela reunião das reclamações encerradas pelo Procon Trindade no período de atuação, ou seja, de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022.

De todas as demandas registradas, uma parcela é tratada por meio de processos administrativos sancionatórios (reclamações), e a maioria das demandas é resolvida antes da formalização da abertura de processo por meio dos atendimentos preliminares (tratativa telefone), simples consulta, Carta de Informações Preliminares (CIP’s/ Tratativa Carta).

Desse cadastro se extrai os dados consolidados, que constituem as reclamações (processos administrativos) classificadas em “atendidas” e “não atendidas”, ou seja, em que pode ou não ter havido acordo entre consumidores e fornecedores, quando constatada a violação às normas, princípios e legislação dos direitos do Consumidor.

O Cadastro de Reclamações Fundamentadas representa uma importante referência para imprensa, consumidores e para os próprios fornecedores, pois a divulgação da lista com o nome das empresas contribui para a melhoria na prestação dos serviços e na oferta dos bens e produtos e possibilita ao consumidor ter mais informações referente às empresas, antes da aquisição ou contratação de produto, ou serviço.

A formulação e divulgação do Cadastro de Reclamações Fundamentadas pelo Procon Trindade cumpre as disposições previstas no artigo 44 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e Decreto Federal nº 2.181/97, art. 58, I e II, art. 59 § 2º sendo instrumento para a proteção e orientação dos consumidores.

 

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