O Procon Trindade divulga o Cadastro de Reclamações Fundamentadas do ano de 2025, elaborado a partir
das reclamações encerradas no período de 1o de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.
As demandas registradas junto ao Procon Trindade são tratadas de diferentes formas. Parte delas resulta
na instauração de processos administrativos sancionatórios (reclamações), enquanto a maioria é
solucionada ainda na fase preliminar, por meio de atendimentos como Consulta Simples, Denúncia ou
Reclamação, realizados por tratativa telefônica ou tratativa Carta Eletrônica (via PROCONSUMIDOR).
O Cadastro reúne exclusivamente as reclamações fundamentadas, ou seja, os processos administrativos
em que houve análise quanto à existência de violação às normas de proteção e defesa do consumidor. As
reclamações são classificadas como atendidas ou não atendidas, conforme tenha ou não ocorrido solução
ou acordo entre consumidor e fornecedor.
A divulgação do Cadastro de Reclamações Fundamentadas constitui importante instrumento de
transparência, informação e orientação, servindo como referência para consumidores, imprensa e
fornecedores. A publicação da relação das empresas reclamadas contribui para a melhoria da qualidade
dos serviços prestados e da oferta de produtos, além de auxiliar o consumidor na tomada de decisões antes
da contratação ou aquisição de bens e serviços.
A elaboração e divulgação do Cadastro atendem ao disposto no artigo 44 do Código de Defesa do
Consumidor (Lei no 8.078/1990) e ao Decreto Federal no 2.181/1997, especialmente nos artigos 58,
incisos I e II, e 59, § 2o.
