É lícita a diferenciação de preços nos pagamentos em dinheiro e cartã!

A Lei Federal nº 13.455/2017 autoriza a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado (Cartão ou dinheiro).

ATENÇÃO!! O fornecedor deve informar, em local e formato visíveis ao consumidor tal diferenciação.

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