Queda de energia: o que fazer em caso de danificação do aparelho eletroeletrônico?
Com as chuvas nessa época do ano, acontecem quedas, oscilações na energia elétrica, fazendo com que equipamentos eletroeletrônicos queimem.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabeleceu que os consumidores têm até 90 dias do acontecimento do dano para pedir o ressarcimento. (art. 204, Resolução Normativa nº 414/2010 ANEEL)
O pedido deve ser feito diretamente à distribuidora de energia, por telefone, em algum posto de atendimento ou pela internet. (Art. 204 §1º) IMPORTANTE: Guardem os protocolos.
Então, caso ultrapassado o prazo de 90 dias sem qualquer resposta, com todos os protocolos e documentos em mãos, poderá recorrer ao Procon, ou, diretamente ao Poder Judiciário.
Fonte: AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 414, DE 9 DE SETEMBRO DE 2010