PROCON Trindade orienta consumidores sobre a proteção de dados pessoais
O direito do consumidor não ampara totalmente a proteção de dados pessoais no Brasil e a Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – representa um avanço na defesa do consumidor e do cidadão.
É muito comum o consumidor chegar a um estabelecimento comercial e ser questionado sobre seus dados pessoais, e a pergunta mais comum é “qual o número do seu CPF?”. O consumidor, muitas vezes sem questionar a razão, acaba informando seus dados. A grande questão é que bancos de dados estão sendo alimentados com essas informações e os hábitos de consumo dos clientes monitorados para o posterior oferecimento de produtos e serviços. Em outras palavras, sem saber, o cliente acaba virando um alvo.
Fornecer dados sobre plano de saúde, CPF, endereço, entre outros, não é obrigatório quando se trata de uma compra e venda comum em lojas do varejo, em farmácias ou até em mesmo em restaurantes.
O consumidor precisa sempre questionar o motivo pelo qual tem que fornecer seus dados pessoais, tais como CPF, RG, endereço ou sua biometria. São dados pessoais, não sabemos como os fornecedores conservam, usam, e os protegem.
Mas há casos em que lojistas, para vender a crédito ou conceder financiamentos, precisam consultar os cadastros restritivos de crédito. Nesse caso há uma justificativa para mostrar o seu CPF, evitando fraudes.
Fique Ligado!
COMPRAS PRESENCIAIS – não é obrigatório informar seus dados pessoais ao realizar a compra presencial em um estabelecimento, seja em supermercado, loja ou restaurante. Se algum dado for exigido, você pode questionar o motivo da solicitação. Quando isso acontecer, lembre-se de notificar o Procon.
LIGAÇÕES DE EMPRESAS – se receber alguma ligação de empresa que presta serviços tais como: internet, banco, cartão de crédito ou outros, tome cuidado! Caso a pessoa solicite seus dados, por mais que você seja cliente, não informe de imediato. Não há dúvidas e que essas empresas já possuem suas informações num banco de dados.
EVENTOS CULTURAIS – para shows, teatros, exposições e visitas a museus pode ser exigido o documento de identidade, quando houver classificação de faixa etária.
É preciso fornecer o CPF e seus dados nos seguintes casos:
COMPRAS PELA INTERNET – nas compras online é preciso informar o CPF, pois as empresas fazem o preenchimento de notas fiscais eletrônicas. Outro motivo de ter o seu cadastro é a garantia de quem está comprando e, desta forma, evitar fraudes.
APÓLICES DE SEGUROS – como se trata de um contrato emitido por uma seguradora, que formaliza a aceitação do risco objeto do contrato de seguro, é permitida a exigência de apresentação de alguns dados pessoais. É preciso lembrar que seguradora tem a responsabilidade sobre os todos os riscos que possam acontecer com o item segurado. Neste caso, ficam explícitas as necessidades do fornecimento de dados para a contratação desse serviço.
A Lei nº 13.709/2018 entra em vigor dentro de dezoito meses.
Verifique a Lei na integra:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm
Caso suspeite de alguma irregularidade ou tenha dúvidas, o consumidor pode procurar o PROCON Trindade pelo disque denúncia 3506-7098, através do canal de atendimento virtual: procontrindade.go.gov.br, em nossa na sede, na rua Moisés Batista, nº 172 – Centro – CEP: 75388-708 – Trindade-Go.